Foi divulgada no diário oficial do dia 08/08/2024 a Portaria nº 1.341 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterando a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Referida Portaria modifica o prazo antes fixado no parágrafo 3º, do artigo 3º da Portaria 2.318, de 12/08/2022, a qual estabelecia o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação daquela norma, para o início da atualização periódica dos graus de risco correspondente à Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), constantes do Anexo I da NR-4.
Os mencionados graus de riscos das atividades econômicas serão atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade, iniciando a primeira atualização a partir de agosto de 2025, conforme ajuste do cronograma realizado a partir da publicação da nova Portaria.
O download das referidas portarias pode ser feito nos botões abaixo:
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP