Portaria Suara nº 24 autoriza cópia da DIRPF

No dia 22 de agosto de 2022 foi publicada a Portaria nº 24, da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que autoriza o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O contribuinte interessado em obter cópia de sua declaração deve fazer a solicitação até o dia 31 de agosto de 2022, por meio de processo digital aberto no e-CAC. A cópia será disponibilizada no e-Processo, em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos. 

Em regra, a disponibilização do download da cópia da DIRPF no e-CAC é restrita ao contribuinte que utiliza certificado digital ou que possui uma conta “Gov.br” de nível “prata” ou “ouro”, que garantem maior segurança na validação dos dados. Já o nível mais simples, “bronze”, que é o caso da maioria dos contribuintes, não tem acesso imediato a informação, devendo solicitar a cópia através de processo digital. 

Para fazer sua solicitação acesse o Portal do e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e siga as seguintes orientações: acessar “Processos Digitais (e-Processo)”, clicar em “Solicitar Serviço via Processo Digital”, em área de concentração de serviço, selecionar “Cópia de documentos”, em serviço, selecionar “Obter cópia de última declaração IRPF entregue”. A cópia integral da declaração será juntada ao processo, na opção “Meus Processos”, na aba “Inativos”.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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