Resolução Conjunta SFP-PGE Nº 1/2026 – Certidão Única de Débitos Estaduais
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026, que regulamenta a emissão da Certidão Única de Débitos para comprovação da regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo.
A nova sistemática unifica, em um único documento, as informações relativas aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP) e aos créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado, administrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP). A resolução também prevê certidão específica para créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa..
A certidão emitida para a empresa abrangerá a matriz e suas filiais. A Certidão Negativa de Débitos (CND) será emitida quando não houver pendências que impeçam sua emissão, enquanto a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) será concedida quando houver débitos que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN), como aqueles com exigibilidade suspensa ou garantidos, conforme as condições estabelecidas na legislação. A CPEN produzirá os mesmos efeitos da CND para fins de comprovação da regularidade fiscal.
A solicitação e a emissão das certidões serão realizadas eletronicamente por meio do Portal do Sistema de Débitos (SIDEB), sem cobrança de taxa. Caso existam pendências que impeçam a emissão da certidão, o contribuinte poderá, pelo próprio SIDEB, apresentar os fundamentos e documentos que permitam o reconhecimento da regularidade, incluindo informações relativas a processo judicial ou administrativo, garantia integral do débito ou decisão que suspenda sua exigibilidade, conforme o caso.
As certidões emitidas terão validade de 90 dias, contados da data de sua emissão. Para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo, o prazo de validade será de 180 dias. As certidões individuais anteriormente emitidas pela SEFAZ-SP e pela PGE-SP permanecerão válidas durante os prazos nelas indicados.
Cabe destacar que a medida promove a integração dos procedimentos de comprovação da regularidade fiscal perante a SEFAZ-SP e a PGE-SP, concentrando a solicitação, emissão e tratamento de pendências em um único sistema eletrônico, sem alterar os conceitos de CND e CPEN previstos no Código Tributário Nacional.
Lembrando que a solicitação da certidão deve ser realizada no Portal do Sistema de Débitos (SIDEB), com acesso através da página da Sefaz-SP, disponível aqui.
Mais informações acerca da Resolução Conjunta supracitada, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a data da sua publicação, com validade a partir de 14/10/2026, no arquivo disponível abaixo.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP
