Aprovado o parecer apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n° 122, de 2015. A proposta do Deputado Federal Carlos Bezerra altera a Lei das Franquias, para vedar a sublocação de imóveis, pelo franqueador, por valor superior ao da locação.
Sublocação de imóveis pelo franqueador
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