O Projeto de Lei 4598/21 determina que o segurado da Previdência Social terá direito à estabilidade provisória após acidente de trabalho mesmo que a empresa tenha encerrado as atividades. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
“O trabalhador faz jus à indenização substitutiva”, defendeu o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). “A estabilidade acidentária constitui garantia pessoal, e cabe à empresa suportar os riscos da atividade econômica e assegurar os meios necessários à subsistência do empregado doente”, disse ele.
Atualmente, a lei já determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho terá assegurada, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário em razão de alta médica, independentemente do recebimento ou não de auxílio-acidente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias