Decreto 67568/2023 – dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)

No dia 16 de março de 2023 foi publicado o Decreto nº 67.568, de 15/03/2023, que altera o Regulamento do ICMS, para prever a possibilidade de dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Estabelece que os contribuintes obrigados a efetuar a EFD podem ser dispensados de entregar a GIA, hipótese em que o valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte será o declarado pelo contribuinte no livro Registro de Apuração do ICMS.

Com relação a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) por ora, não há previsão de sua dispensa.

Em complemento, no dia 17 de março foi publicada a Portaria SRE nº 20, de 16/03/2023, da Subsecretária da Receita Estadual, que altera a Portaria CAT 92/1998, promovendo ajustes no Anexo IV, que trata da GIA.

prazo de entrega da GIA foi alterado para até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Assim, o prazo passa a ser unificado – único para todos os contribuintes, e não mais de acordo com o último dígito da inscrição estadual do estabelecimento.

Em observância ao “Projeto Eliminação da GIA” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Eliminacao-da-GIA.aspx), foi fixada as regras de dispensa de apresentação da GIA referente às operações ou prestações realizadas:

  • a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
  • a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de dispensa da apresentação, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a)      não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b)      não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 UFESPs (atualmente R$ 102,78);

c)      tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Informa que para corrigir as divergências apontadas, a empresa poderá retificar a EFD ou substituir a GIA, após identificar o problema. Caso perceba que há divergência entre os documentos, mas não receba o aviso, é necessário entrar em contato com a Sefaz-SP (via Fale Conosco: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx), lembrando que divergências estão relacionadas à disparidade entre as informações prestadas na GIA e na EFD. As inconsistências, por sua vez, são omissões ou incorreções na própria GIA da EFD. Cada erro é acompanhado de um código. Confira nesta página da Sefaz-SP os principais e como corrigi-los: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/GIAEFD-divergencias-inconsistencias.aspx.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

Os comentários estão fechados.