Aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas a Lei 17.773/2023 – que dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial contra fornecedores de produtos e serviços. A nova legislação, que é de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).
O texto da proposta legislativa ressalta que “fornecedores de produtos e serviços estão adotando prática comercial absolutamente reprovável, que é a criação de lista […] de consumidores que proponham ação judicial, a fim de buscar uma solução do conflito existente perante o Poder Judiciário”.
A justificativa ainda aponta que a prática afronta diretamente e põe em risco um direito constitucionalmente garantido, que é o de acesso ao Poder Judiciário, previsto no Art. 5º, XXXV, da Carta Magna.
Como forma de combater a retaliação ao consumidor, simplesmente pelo fato de exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente, a nova Lei entrou em vigor nesta terça-feira, 3 de outubro, passando a valer em todo território paulista.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo