Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28/08/2024, a Portaria MTE nº 1.419, que introduz atualizações significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e que aborda as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais.
As principais mudanças incluem uma nova redação para o capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, destacando a importância de um processo contínuo e sistemático para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho. O objetivo é assegurar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Além disso, a portaria atualiza termos e definições cruciais. O “Perigo ou Fator de Risco Ocupacional” é agora definido como qualquer elemento ou situação com potencial para causar lesões ou danos à saúde.
A “Avaliação de Riscos” é enfatizada como um processo contínuo para determinar os níveis de risco associados aos perigos enfrentados pelos trabalhadores.
As “Emergências de Grande Magnitude” referem-se a eventos inesperados que podem impactar tanto os trabalhadores quanto a população ou o meio ambiente.
A “Identificação de Perigos” é o processo de busca e descrição de riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
O “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos” é a etapa inicial do gerenciamento de riscos, focada em identificar e controlar riscos evidentes.
O “Perigo Externo” refere-se a situações fora do controle da organização que podem causar danos aos trabalhadores.
O “Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)” é um conjunto de ações coordenadas para atingir objetivos de prevenção e gerenciamento de riscos, devidamente documentado. Por fim, o “Risco Ocupacional Evidente” refere-se a situações de risco óbvio que podem ser mitigadas com medidas imediatas.
Essas mudanças entrarão em vigor 270 dias após a publicação da portaria, proporcionando às empresas tempo para se adaptarem às novas exigências.
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Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP