LC 238/2026 – atualização dos limites do MEI e remissão dos débitos
No dia 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 altera a Lei do Simples Nacional para atualizar os limites de receita, ampliar a contratação do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de débitos federais e modificar a participação dos pequenos negócios nas licitações.
Atualização do limite de receita bruta anual
O limite de receita bruta anual do MEI, atualmente de R$ 81 mil, será atualizado de forma gradual:
– 2027: R$ 110 mil;
– 2028: R$ 140 mil.
No ano de início das atividades, o limite será proporcional aos meses de funcionamento até dezembro, considerando a fração de mês como mês inteiro. Para esse cálculo, serão utilizados R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028.
O reajuste está condicionado à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029.
Contratação de até dois empregados
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá manter até dois empregados, em substituição ao limite de um, remunerados com um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Remissão de débitos federais
A lei concede remissão (perdão) integral dos débitos federais relativos à contribuição previdenciária do MEI abrangidos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais. O benefício alcança débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive em cobrança, parcelamentos e transações. Não abrange as parcelas de ICMS e ISS recolhidas no DAS.
A baixa dependerá de requerimento do beneficiário e, havendo ações judiciais relativas aos débitos beneficiados, de desistência e renúncia às respectivas pretensões.
O beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos da contribuição com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. Embora o benefício produza efeitos a partir de janeiro de 2027, essa exigência está vinculada à publicação da lei, em outubro de 2026.
O desenquadramento ou a alteração cadastral posterior à publicação não impede o benefício, salvo quando produzir efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido. Não haverá devolução ou compensação de valores anteriormente pagos.
Compras públicas
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Administração Pública deverá realizar licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação de valor até o limite atualizado do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Esse dispositivo trata da dispensa de licitação para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, com valor originalmente fixado em R$ 100 mil.
Também poderão ser realizadas licitações exclusivas para MEIs nos itens de valor até metade do limite atualizado do inciso II do mesmo artigo, referente a outros serviços e compras. O valor original desse limite é de R$ 50 mil, cuja metade corresponde a R$ 25 mil.
Os valores de referência estão sujeitos a atualização anual, devendo ser observados os limites vigentes na contratação.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP
