Sociedades em conta de participação
2 de outubro de 2018
Solução de Consulta, aprovada pela Coordenadoria-Geral da Cosit, informa que a legislação que disciplina sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não autoriza a inscrição de Sociedades em Conta de Participação (SCP) como filial de seu sócio ostensivo.
