Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 10 de março , contempla os procedimentos de conduta e atuação do Agente Fiscal, e as orientações para realização destas ações. Entre as quais, antes de realizar o procedimento fiscalizatório, o agente deve se identificar com crachá ou carteira funcional e descrever as ações que serão realizadas.