Cláusula que condiciona salário profissional ao tempo de experiência não fere isonomia

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula coletiva que prevê o pagamento do salário profissional apenas aos empregados com um ano de experiência ou mais. Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, a cláusula não extrapola os limites da autonomia coletiva.

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