Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, na sessão desta quarta-feira (16), a recurso (embargos de divergência) da União contra decisão da Segunda Turma no Recurso Extraordinário (RE) 193924, em que aquele colegiado concluiu que a Sanoli – Indústria e Comércio de Alimentação Ltda., mesmo tendo se autodeclarado nos autos uma empresa de natureza jurídica de prestadora de serviços, estaria desobrigada de contribuir para o Finsocial (Fundo de Investimento Social).
Tributação para o Fundo de Investimento Social – Finsocial
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