O Projeto de Lei 2298/19 abre a possibilidade de transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo econômico, dispensada a demissão e sem prejuízo de direitos e deveres previstos em lei. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Proposta autoriza transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo
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CCJR aprova projeto que proíbe cadastro prévio de consumidor
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