Projeto de Lei prevê a incidência do Imposto sobre a Renda na distribuição de lucros e dividendos. A alíquota prevista é de 1% para resultados pagos,creditados, remetidos, empregados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a pessoas jurídicas ou físicas, domiciliadas no País ou no exterior.