Gravação de conversa demonstra que empresa passava referências negativas sobre empregado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a gravação de uma conversa telefônica entre a esposa de um operador de produção e um representante da Alibra Ingredientes Ltda., de Cândido Rondon (PR), como meio de prova de que a empresa passava referências negativas do ex-empregado a outros empregadores. Com a decisão, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para a realização de perícia, a fim de verificar se a voz na gravação é do preposto.

Os comentários estão fechados.