Decreto nº 60.036, publicado em 31 de dezembro de 2020, manteve os valores a seguir relacionados, relativos à Planta Genérica de Valores vigentes no exercício de 2020 para o exercício de 2021:
I. valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU estabelecidos pelo artigo 1º da Lei nº 16.768, de 21 de dezembro de 2017;
II. valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986;
III. valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido no artigo 10 da Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013;
IV. valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004.
Por fim, o Decreto prevê a concessão de desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2021, até a data de vencimento normal da primeira parcela.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP