Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), na data de hoje, a Resolução CSGN nº 158, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
De acordo com a Resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, os prazos para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogados da seguinte forma:
(i) Período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
(ii) Período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;
(iii) Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
No caso de se optar pelo pagamento dos tributos em duas cotas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte poderá efetuá-lo da seguinte forma:
(i) Período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujo vencimento ocorrerá em 20 de julho de 2021 e em 20 de agosto de 2021;
(ii) Período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujo vencimento ocorrerá em 20 de setembro de 2021 e em 20 de outubro de 2021;
(iii) Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujo vencimento ocorrerá em 22 de novembro de 2021 e em 20 de dezembro de 2021.
Importante destacar que, as prorrogações de prazo mencionadas não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Segundo dados do Governo Federal – extraídos do Portal do Simples Nacional, tal medida poderá beneficiar cerca de 17,3 milhões de contribuintes optantes por este regime tributário diferenciado.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP