A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quinta-feira (25) o Projeto de Lei 2243/19, que proíbe o envio de boleto de cobrança relacionado à oferta de produto ou serviço que não tenha sido solicitado pelo consumidor. O descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias