Administrador de empresa poderá responder por danos a sócios e a terceiros

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para responsabilizar o administrador da empresa pelos danos que causar diretamente, no exercício dessa função, a sócios e a terceiros. As alterações constam do Projeto de Lei 8657/17, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

O texto também obriga os controladores de empresas a comunicarem ao público em geral, por meio da internet, fatos relevantes e verdadeiros relacionados com a companhia. As informações devem ser apresentadas de forma consistente, tempestiva e atualizada, sempre em linguagem clara, objetiva e concisa.

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