O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos, nesta segunda-feira (8), a lei que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. O texto que originou a nova legislação foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro.
O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.
Pela nova lei, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passam a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que podem receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
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