CARF mantém exclusão do Simples Nacional por empresas usadas como “laranjas” para reduzir impostos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve a exclusão de uma empresa do Simples Nacional ao constatar que houve fracionamento artificial de atividades por meio da utilização de múltiplos CNPJs registrados em nome de familiares, com o objetivo de reduzir a carga tributária. A decisão, proferida no âmbito do processo nº 10980.725564/2013-49, teve como fundamento elementos apurados pela Receita Federal que indicaram a inexistência de autonomia real entre as pessoas jurídicas envolvidas.

De acordo com a fiscalização, em vez de expandir suas operações por meio da abertura de filiais, o grupo empresarial optou por constituir novas empresas formalmente distintas, porém operacionalmente integradas, de modo a distribuir o faturamento entre elas e manter cada uma dentro dos limites exigidos para permanência no regime do Simples Nacional. Essa estratégia permitia o recolhimento de tributos em condições mais favorecidas, sem que houvesse, na prática, separação efetiva das atividades.

A irregularidade foi identificada a partir do cruzamento de dados fiscais, que evidenciou vínculos entre os CNPJs, como similaridade de atividades, relação familiar entre os sócios e indícios de compartilhamento de estrutura operacional. Esses elementos levaram à conclusão de que se tratava de uma tentativa de fragmentação indevida do faturamento, prática vedada pela legislação tributária.

Em decorrência da exclusão do Simples Nacional, a empresa passou a ser submetida a regime tributário distinto, com incidência de tributos calculados segundo regras gerais, além da constituição de créditos tributários referentes ao período analisado, abrangendo, entre outros, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias.

Ao examinar o caso, o CARF entendeu que a ausência de independência entre as empresas caracteriza simulação, reafirmando que a divisão de um mesmo negócio com finalidade exclusivamente tributária não é admitida. Com isso, foi integralmente mantida a decisão da Receita Federal, reforçando a necessidade de que a estrutura empresarial reflita a realidade econômica das operações, sob pena de desconsideração pelo Fisco.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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