Condenado a pagar pensão alimentícia poderá ter de comunicar novo empregador sobre desconto em folha

A pessoa condenada a pagar pensão alimentícia com desconto em folha de pagamento poderá ser obrigada a apresentar a cópia da sentença judicial que a obrigou ao novo órgão público de lotação ou ao novo empregador. O documento deve ser entregue no ato de posse ou de contratação.

É o que determina o Projeto de Lei 9326/17, em análise na Câmara dos Deputados. A ideia da autora da proposta, a ex-deputada Pollyana Gama, é evitar a necessidade de novo ofício judicial para que o desconto em folha ocorra. O texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

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