O Departamento Jurídico do Sincomavi alerta que, a partir de 01 de outubro de 2018, o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, deverá emitir NF-e no modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em todas as suas operações de entrada e saída.
Se a empresa não tiver aplicativo próprio é possível encontrar diversas soluções de emissão de NF-e, inclusive gratuitas, no mercado.
A medida foi determinada com publicação da Portaria CAT 36/18, que o Sincomavi publicou na Resenha Tributária e no seu site.
Eventuais questões sobre o assunto poderão ser sanadas com a equipe de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no Fale Conosco.