Aposentadoria por idade e salário-maternidade

A partir da próxima segunda-feira (21), os benefícios urbanos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão concedidos na modalidade à distância. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizará as informações previdenciárias já constantes em seus sistemas para o reconhecimento do direito e para a concessão automática do benefício.

Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão passará a receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio destes canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir à agência do INSS.

Informações em http://bit.ly/2rQxnJK.

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