Cooperativa abaterá valores pagos de condenação por atraso no pagamento de férias

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a condenação ao pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo seja compensada com os valores já recebidos sob o mesmo título. Com isso, a Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama Ltda., de Alagoas, pagará a um serralheiro apenas a repetição de forma simples, a fim de evitar o pagamento triplo da parcela.

Veja mais em http://bit.ly/2qYL6xP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.