Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 10984/18) que dispensa a assinatura de testemunhas para que documento particular assinado pelo devedor seja considerado como título executivo extrajudicial.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que considera como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunha.

Mais detalhes em http://bit.ly/2zG2snV.

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