PL 10575/2018 altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para possibilitar a equiparação salarial entre empregados independentemente da contemporaneidade no cargo ou na função.
Equiparação salarial entre empregados independentemente da contemporaneidade no cargo ou função
Previous Article