Exigência de depósito prévio para custeio de perícia é ilegal

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem de antecipação de honorários periciais a serem pagas pela Arosuco Aromas e Sucos Ltda., de Manaus (AM). A decisão seguiu a jurisprudência do TST e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

A discussão teve início em reclamação trabalhista ajuizada por um técnico operador fabril que alegava ter adquirido doenças ortopédicas por ter de carregar engradados de bebidas que pesavam até 10 Kg. Para demonstrar sua alegação, ele pediu a realização de prova pericial médica.

Mais detalhes em https://sincomavialerta.page.link/iMSX.

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