ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais

Proposta apresentada pelo deputado Goulart susta o convênio do Confaz que disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados.

Veja mais em http://bit.ly/2yM6Qnj.

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