Jornada semanal em 40 horas e redução do limite máximo da jornada de trabalho em tempo parcial
16 de julho de 2018
PL 10571/2018 altera a redação dos arts. 58 e 58-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar duração normal da jornada semanal em 40 (quarenta) horas e reduzir o limite máximo da jornada de trabalho em tempo parcial.
