PL 10571/2018 altera a redação dos arts. 58 e 58-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar duração normal da jornada semanal em 40 (quarenta) horas e reduzir o limite máximo da jornada de trabalho em tempo parcial.
Jornada semanal em 40 horas e redução do limite máximo da jornada de trabalho em tempo parcial
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Limites das negociações individual e coletiva de trabalho
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