Votada e aprovada em fevereiro na Alesp e sancionada em 13 de março deste ano pelo então governador Geraldo Alckmin, a Lei 16.674/2018, de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, determina que os supermercados, hipermercados e congêneres disponibilizem para seus clientes 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças de até 12 anos com deficiência ou mobilidade reduzida.
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