Órgão que aplicar multas poderá receber mínimo de 50% do valor arrecadado

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que, no mínimo, 50% dos recursos provenientes de multas aplicadas no regular exercício do poder de polícia serão destinados para o próprio órgão responsável pela autuação.

Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (Avante-CE), o Projeto de Lei 9522/18 acrescenta a medida no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

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