PMSP publica o Decreto nº 65.599/26-SP

Em 02/10/2026, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 65.599/2026, que aprova a nova Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e substitui a consolidação anterior, prevista no Decreto nº 63.698/2024.

O novo texto reúne, em um único diploma, a legislação municipal relacionada aos principais tributos e procedimentos tributários, abrangendo, entre outros temas, IPTU, ITBI, ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, Contribuição de Melhoria e COSIP, além de regras sobre fiscalização, constituição do crédito tributário, processo administrativo fiscal, transação, programas de parcelamento e regularização de débitos, CADIN Municipal e Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC).

A medida tem caráter predominantemente consolidatório, reunindo e sistematizando normas editadas ao longo dos últimos anos, sem que o Decreto, por si só, represente a criação de novos tributos. O próprio Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte determina que o Poder Executivo publique periodicamente, em texto único, a consolidação das leis tributárias municipais, de forma bienal ou sempre que alterações relevantes tornarem desatualizada a consolidação vigente.

Entre as atualizações incorporadas ao texto consolidado estão alterações recentes aplicáveis ao IPTU a partir de 2026. Para imóveis residenciais enquadrados nos critérios legais, por exemplo, foram consolidadas as novas faixas de isenção e desconto decorrentes da Lei nº 18.330/2025. A legislação prevê, entre outras hipóteses, isenção para imóveis construídos com valor venal de até R$ 150 mil e, em determinadas situações de imóveis residenciais classificados nos padrões previstos pela legislação municipal, até R$ 260 mil. Também foram incorporadas as novas regras de descontos para determinadas faixas de valor venal.

A consolidação também registra que, a partir dos fatos geradores posteriores a 2025, a diferença nominal entre o IPTU lançado em um exercício e o do exercício anterior fica limitada, como regra, a 10%, inclusive para imóveis não residenciais, ressalvadas as exceções estabelecidas na própria legislação.

Outro ponto incorporado ao texto diz respeito às regras de isenção de IPTU para determinados imóveis residenciais situados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), além da remissão, em hipóteses específicas, de créditos relacionados a esses imóveis.

A nova consolidação ainda contempla alterações promovidas em 2026, como as regras da Lei nº 18.379/2026 relativas à remissão de créditos de IPTU envolvendo imóveis utilizados por entidades religiosas, observados os requisitos e a documentação previstos na norma.

Além dos tributos propriamente ditos, o Decreto sistematiza as normas relacionadas à administração tributária municipal, incluindo compensação, transação tributária, cobrança e parcelamento de débitos, fiscalização, contencioso administrativo e direitos e garantias dos contribuintes. O Anexo Único passa a concentrar essas matérias em mais de 900 artigos, funcionando como referência consolidada da legislação tributária paulistana.