Portaria GM/MMA nº 1.778 – Sistema Nacional de Logística Reversa
No dia 18 do corrente mês foi publicada a Portaria nº 1.778/2026 do Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, a qual cria o Sistema Nacional de Logística Reversa – SISREV-BR, módulo integrante do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, no âmbito do Programa Nacional de Logística Reversa, cujo texto foi previamente submetido a consulta pública.
O SISREV-BR é uma ferramenta digital de uso gratuito, para o reporte de resultados dos sistemas de logística reversa, além de informações sobre conteúdo reciclado, nos termos do Decreto 12.688/2025, visando ao monitoramento e à rastreabilidade de produtos e embalagens colocados no mercado interno, mediante retorno após o uso pelo consumidor.
Essa plataforma também funciona como ambiente de interoperabilidade entre os verificadores de resultados habilitados pelo MMA, de forma a evitar inconsistências, como a colidência entre notas fiscais de venda de insumos recicláveis.
O reporte das informações é de responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sujeitos ao cumprimento das obrigações da logística reversa, quando atuarem de forma individual, ou de entidades gestoras nos casos de sistemas coletivos.
Dentre as informações a serem fornecidas ao SISREV, estão o cadastro dos sistemas de logística reversa, e os relatórios de resultados desses sistemas, os quais devem ser enviados até o dia 30 de julho de cada ano, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das obrigações e metas de logística reversa.
Assim, considerando as complexidades dos sistemas de logística reversa, a Fecomercio SP sempre ressalta a importância de atuar no modelo coletivo, em razão do suporte fornecido pelas entidades gestoras, cujo custo é suportado por fabricantes e importadores, na maioria dos sistemas.
Para baixar a Portaria MMA nº 1778/2026, acesse a página do SINIR com as informações sobre o SISREV, ou clique aqui.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP
