Portaria RFB nº 715/2026 – Consensualidade Fiscal e Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros

No último dia 11/08/2026, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Portaria RFB nº 715/2026, o procedimento denominado Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, além de criar o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (CECAT). O ato estabelece uma nova estrutura destinada ao tratamento consensual de determinadas controvérsias de natureza tributária e aduaneira.

O referido Centro de Prevenção estará no âmbito da Subsecretaria de Tributação e Contencioso (SUTRI), e terá entre suas atribuições o recebimento das demandas apresentadas pelos interessados, a análise dos requisitos de admissibilidade e a condução das deliberações voltadas à construção de soluções consensuais. O Centro também poderá atuar na interpretação da legislação tributária e aduaneira, na elaboração de propostas para a superação dos conflitos e na orientação das partes envolvidas, assegurada a autonomia técnica no exercício de suas competências.

Poderão utilizar o Receita de Consenso, as pessoas jurídicas participantes dos programas de conformidade Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), aquelas classificadas na categoria A+ do Programa Sintonia, bem como órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta.

Não poderão ser submetidas ao procedimento situações que apresentem indícios de sonegação, fraude ou prática de crimes contra a ordem tributária. Durante a tramitação da consensualidade, os processos fiscais relacionados ficarão suspensos enquanto não houver o cumprimento do respectivo termo. O procedimento deverá ser concluído em até 90 dias, admitida uma única prorrogação.

Com a nova regulamentação, a Receita Federal busca ampliar os mecanismos de prevenção e solução consensual de controvérsias, com potencial para reduzir a litigiosidade, proporcionar maior previsibilidade às relações entre Fisco e contribuintes e conferir maior celeridade ao tratamento de questões tributárias e aduaneiras.

A Portaria RFB nº 715/2026 revoga a Portaria RFB nº 467/2024, produz efeitos desde a data de sua publicação e passa a disciplinar também os procedimentos que já se encontravam em andamento.

O fortalecimento de instrumentos de consensualidade no âmbito tributário representa avanço para a construção de uma relação mais cooperativa entre a administração tributária e os contribuintes. A efetividade da medida, contudo, dependerá de critérios objetivos de admissibilidade, transparência na condução dos procedimentos e preservação da segurança jurídica, de modo que o mecanismo contribua efetivamente para a prevenção de litígios e para a solução mais eficiente das controvérsias fiscais.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP