Portaria SF Nº 69/2021 – Prorrogada a certidão tributária e a suspensão do CADIN Municipal

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da última semana, a Portaria SF nº 69/2021, que prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020, o qual estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providencias de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus. 

De acordo com referida Portaria, respectivamente, ficam prorrogados até o dia 30 de abril de 2021 os seguintes prazos: 

(i)  de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;

(ii) de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN. 

Tais medidas novamente adotadas pela Fazenda Municipal, em favor de seus contribuintes, são consideradas positivas, vez que tem por objetivo preservar a continuidade e o desenvolvimento das atividades econômicas durante este período de enfrentamento da pandemia ocasionada pela disseminação do coronavírus. 

Em outras palavras, é uma forma de viabilizar que os contribuintes permaneçam em dia com sua regularidade fiscal, e que consigam comprová-la, perante o Fisco Municipal.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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