Prefeitura de São Paulo altera Decreto que dispõe sobre empreendimentos considerados de baixo risco

Foi publicado no Diário da Cidade de São Paulo o Decreto nº 58.419, que inclui atividades consideradas de baixo risco enquadradas nas subcategorias de uso nR1(uso não residencial compatível com a vizinhança residencial) e nR2 (uso não residencial tolerável à vizinhança residencial), isentas do atendimento da largura mínima de via estabelecida no Quadro 4A – Condições de instalação por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos específicos, anexo da Lei 16.402 de 22 de março de 2016.

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