Procedimento de exclusão do PERT está disponível no E-CAC PGFN

O Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento já pode ser acompanhado pelo contribuinte por meio do e-CAC PGFN. O procedimento é direcionado aos contribuintes optantes do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) que não realizaram o pagamento de três parcelas consecutivas, seis alternadas ou a última prestação do parcelamento — hipóteses de exclusão previstas nos incisos I e II do artigo 9º da Lei nº 13.946/2017.

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