Projeto concede benefícios tributários a empresas que contratarem mães

O Projeto de Lei 645/19 concede benefícios tributários a empresas que contratem trabalhadoras que sejam mães de crianças de até 14 anos de idade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras. Além disso, permite que as empresas deduzam do imposto de renda o valor pago a essas trabalhadoras a título de reembolso dos gastos com creche com crianças de até 6 anos.

Pela proposta, esse benefício valerá até o exercício de 2024, ano-calendário de 2023. Ambos os benefícios valerão para empresas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.

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