A Câmara dos Deputados analisa a proposta que regulamenta a atividade de vendedor ambulante em pontos fixos ou variados de cidades brasileiras (Projeto de Lei 10193/18).
O texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), caracteriza o comércio ambulante pela venda de produtos de baixo valor e em pequena quantidade, podendo ser alimentos, objetos de higiene, artesanato, artes plásticas.