Projeto regulamenta pagamento com cheque no comércio

O comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente estiver em algum cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o dono do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

Mais detalhes em https://sincomavialerta.page.link/zjfJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.