Proposta amplia de 30 para 90 dias prazo para microempresa inadimplente se regularizar

O Projeto de Lei Complementar 46/19 estabelece prazo mínimo de 90 dias para micro ou pequena empresa quitar débitos previdenciários ou tributários e evitar expulsão do regime especial. O prazo é contado a partir da notificação do contribuinte.

Mais detalhes em http://bit.ly/2VQDI56.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.