Proposta dispensa comprovação de prejuízo por falsificação de produto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10240/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que dispensa a comprovação de prejuízo material e moral decorrente da falsificação de marca e produto. O texto insere dispositivo na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou jurisprudência no sentido de entender possível a “compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação (falsificação), os quais podem decorrer de ofensa à imagem, identidade ou credibilidade”, destacou o deputado.

Informações em http://bit.ly/2CNUcEF.

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