Prorrogado uso da GRF E GRRF

No dia 31 de janeiro de 2019, a Caixa Econômica Federal (Caixa) publicou a Circular nº 843, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

As empresas do grupo 1 do eSocial, ou seja, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, observado os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da Caixa, poderão efetuar o recolhimento mensal pela GRF, emitida pelo SEFIP, até a competência de julho de 2019 (era janeiro de 2019).

Já a guia de recolhimento rescisório – GRRF poderá ser utilizada pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019 (era 31/01/2019).

Ocorre que com a implantação do eSocial a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS) serão substituídas por uma guia única, denominada GRFGTS (Guia de Recolhimento do FGTS) regular e rescisória.

Fonte: Assessoria Técnica da FecomercioSP

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