Reclamação ajuizada antes de adesão a programa de desligamento com quitação ampla é extinta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a reclamação trabalhista ajuizada por um portuário contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no Paraná. Durante o trâmite da ação, ele aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) e foi dispensado mediante o recebimento de indenização. Instituído em acordo coletivo, o PDI previa a quitação geral e irretratável dos direitos e das verbas trabalhistas de seus participantes. Para os ministros, essa circunstância superou a ressalva feita pelo sindicato na homologação da rescisão relativa aos pedidos formulados em ações ajuizadas até julho de 2014, como a do portuário.

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