Resolução GECEX N° 269 de 2021 – Redução temporária de 10% das alíquotas do Imposto de Importação até 31/12/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução GECEX nº 269, de 04 de novembro de 2021, pelo Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto, do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, concedendo redução temporária de 10%, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, sobre as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre produtos como: feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros listados no anexo único da norma publicada. 

Os bens de informática e telecomunicações, produtos de autopeças sem produção nacional, foram incluídos no programa de estimulo ao consumo, a fim de combater os efeitos perversos causados pela Covid-19 na economia nacional, mantendo as reduções e até isenção da alíquota do imposto aprovadas no ano de 2019.  

Segundo o Ministério da Economia, esse fato irá contribuir para o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu setor produtivo. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

Os comentários estão fechados.