Tendo em vista a urgência do reabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade, a Prefeitura de São Paulo decretou que fica suspensa, do dia 27 de maio até o dia 3 de junho do corrente ano, a restrição de circulação de trânsito autorizada pelo artigo 3º do Decreto nº 56.920, de 8 de abril de 2016.
Em decorrência disso, fica permitida, no referido período, independentemente do horário e de autorização prévia, a circulação de caminhões em todo o território do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 58.245 – DOC 28/05/1