Transferência de responsabilidade técnica das empresas conservadoras de elevadores passa a ser autodeclaratória

Os elevadores, considerados o meio de transporte mais seguro do mundo, não recebem esse título à toa. Isso porque a manutenção, conservação e a fiscalização dos equipamentos são rigorosas. E, para que esse conjunto de regras seja aplicado de forma responsável, todo prédio é obrigado por lei a ter uma empresa incumbida pela prestação do serviço para evitar acidentes.

Para desburocratizar a transferência de responsabilidade técnica das empresas conservadoras dos aparelhos, a Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU), órgão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), tornou esse processo autodeclaratório a partir de 04 de março. Anteriormente, a tramitação levava em torno de 30 dias.

A entrada de responsabilidade técnica é a informação disponibilizada à Prefeitura pela empresa que assumiu a conservação dos elevadores. Quando ocorre a rescisão de contrato, se faz necessária a baixa da prestação do serviço. Ambos documentos são importantes para garantir a segurança dos equipamentos instalados nas edificações.

Pelo rito autodeclaratório, que levou cerca de 6 meses para ser implementado, o sistema verifica a solicitação sem que seja necessária a análise por parte de um técnico de CONTRU. Todo o processo, que é feito por meio eletrônico, exige apenas a apresentação do contrato de conservação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao contrato e o Registro de Concessão válido pela Coordenadoria.

Vale destacar que nos casos em que as informações dos aparelhos estiverem desatualizadas, o responsável técnico não poderá aderir ao processo autodeclaratório e deverá seguir o trâmite regular, que acontece com a abertura de um Processo Eletrônico (SEI) de alteração de dados cadastrais.

Como solicitar a Entrada e Baixa de responsabilidade técnica

Para fazer a entrada e baixa de responsabilidade técnica, as empresas conservadoras deverão acessar o sistema RIA ONLINE.

As instruções para o preenchimento autodeclaratório encontram-se disponíveis a partir do item G no arquivo.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, o responsável poderá encaminhar um e-mail para: seldins@prefeitura.sp.gov.br ou através do telefone: (11) 3243-1240.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo

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