Vendedor vai receber comissões sobre valor de vendas a prazo que embutem juros

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A., grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio, a pagar a um vendedor as diferenças de comissões sobre vendas financiadas. A empresa não computava no cálculo das comissões o valor dos juros relativos ao financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Para os ministros, o empregado estaria suportando indevidamente os riscos do empreendimento.

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